Vejam o que aconteceu no Piauí recentemente:
Questões discutidas na reunião do Conselho dia 04.06.09 no CREA-PI
a) Trâmite do processo de Registro do Curso de Tecnologia em Geoprocessamento:
1ª Instancia: Analise do Processo pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura, Geologia e Minas e Mecânica - CEAGMM;
2ª Instancia: Analise do processo na Plenária (Com todas as Câmaras);
3ª Instancia: Analise do processo em Brasília. Decisão final da homologação ou não.
*A partir da homologação podemos concorrer a um assento no Conselho.
b) Aquele profissional que já possuir um curso e que possua um Registrado no CREA, será apenas incluída as atribuições de Tecnólogo no acervo técnico, permanecendo com o mesmo numero de Carteira Profissional.
c) Na oportunidade foi dado o parecer A FAVOR pela Câmara o Registro do curso de Tecnologia em Geoprocessamento no CREA-PI.
d) No que se refere às atribuições, serão individuais de acordo com a grade curricular que o referido PROFISSIONAL cursou e não pela grade curricular que foi enviada pelo IFPI ao CREA. Serão acrescidas às atribuições aquelas referentes à cursos de Pós-Graduação que o profissional já tenham curado ou que venha a cursar no futura (desde que solicite o acréscimo das mesmas junto ao CREA) ou quem se sentir prejudicado em relação a alguma disciplina que não esteja em sua grade, mas que tenham nas mais recentes, pode requerer junto ao IFPI que cursa as disciplinas e acrescente-as nas atribuições junto ao CREA posteriormente.
e) O Ministério da Educação e Cultura RECOMENDA que, INDEPENDENTEMENTE dos trâmites legais e burocráticos, o CREA-PI emita o Registro Provisório, não impedindo, assim, o exercício profissional do Tecnólogo.
Questões discutidas na reunião do Conselho dia 04.06.09 no CREA-PI
a) Trâmite do processo de Registro do Curso de Tecnologia em Geoprocessamento:
1ª Instancia: Analise do Processo pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura, Geologia e Minas e Mecânica - CEAGMM;
2ª Instancia: Analise do processo na Plenária (Com todas as Câmaras);
3ª Instancia: Analise do processo em Brasília. Decisão final da homologação ou não.
*A partir da homologação podemos concorrer a um assento no Conselho.
b) Aquele profissional que já possuir um curso e que possua um Registrado no CREA, será apenas incluída as atribuições de Tecnólogo no acervo técnico, permanecendo com o mesmo numero de Carteira Profissional.
c) Na oportunidade foi dado o parecer A FAVOR pela Câmara o Registro do curso de Tecnologia em Geoprocessamento no CREA-PI.
d) No que se refere às atribuições, serão individuais de acordo com a grade curricular que o referido PROFISSIONAL cursou e não pela grade curricular que foi enviada pelo IFPI ao CREA. Serão acrescidas às atribuições aquelas referentes à cursos de Pós-Graduação que o profissional já tenham curado ou que venha a cursar no futura (desde que solicite o acréscimo das mesmas junto ao CREA) ou quem se sentir prejudicado em relação a alguma disciplina que não esteja em sua grade, mas que tenham nas mais recentes, pode requerer junto ao IFPI que cursa as disciplinas e acrescente-as nas atribuições junto ao CREA posteriormente.
e) O Ministério da Educação e Cultura RECOMENDA que, INDEPENDENTEMENTE dos trâmites legais e burocráticos, o CREA-PI emita o Registro Provisório, não impedindo, assim, o exercício profissional do Tecnólogo.
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